De segunda à sexta-feira das 08:00 às 11:45 - 13:00 às 17:15.
LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 314
Ano: 1979
Súmula:

Acresce ao Artº 86 da Lei n° 236/73 de 20/11/73, paragrafo dispondo sobre a forma de contagem de tempo de serviço prestado até 15 de março de 1.967.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR