De segunda à sexta-feira das 08:00 às 11:45 - 13:00 às 17:15.
Buscar
LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
Número:
360
Ano:
1982
Súmula:
Assegura aos Funcionários Públicos Municipais, para efeito de aposentadoria, a contagem de tempo de atividade prestada sob o regime da Previdência Social Urbana.