De segunda à sexta-feira das 08:00 às 11:45 - 13:00 às 17:15.
LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 360
Ano: 1982
Súmula:

Assegura aos Funcionários Públicos Municipais, para efeito de aposentadoria, a contagem de tempo de atividade prestada sob o regime da Previdência Social Urbana.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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