De segunda à sexta-feira das 08:00 às 11:45 - 13:00 às 17:15.
Buscar
LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
Número:
595
Ano:
1993
Súmula:
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer opção pelo parcelamento previsto no Art°. 27 da Lei Complementar Federal Nº 77 de 13 de julho de 1993, e dá outras providências.