De segunda à sexta-feira das 08:00 às 11:45 - 13:00 às 17:15.
LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 595
Ano: 1993
Súmula:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer opção pelo parcelamento previsto no Art°. 27 da Lei Complementar Federal Nº 77 de 13 de julho de 1993, e dá outras providências.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR