De segunda à sexta-feira das 08:00 às 11:45 - 13:00 às 17:15.
LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 2049
Ano: 2024
Súmula:

Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de neoplasia maligna (Câncer), doenças degenerativas, inválidos por acidentes de trabalho ou seus responsáveis legais e dá outras providências.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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