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LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 295
Ano: 2024
Súmula:

Que os fiscais e gestores de Contratos deverão observar, por ocasião de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização quanto à execução dos contratos, no âmbito da Administração Pública Municipal, as determinações estabelecidas conforme Decreto nº 101/2024 e os imperativos presvitos pela Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes vigentes.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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