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LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 151
Ano: 2025
Súmula:

Suspender a aplicação da penalidade administrativa, constante da Portaria nº 128/2025, art. 1º, por 15 (quinze) dias, do período de 16/04 à 30/04/2025, retornando o seu cumprimento em 01/05/2025 à 15/05/2025.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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