De segunda à sexta-feira das 08:00 às 11:45 - 13:00 às 17:15.
Buscar
LEGISLAÇÃO / Portaria
Número:
151
Ano:
2025
Súmula:
Suspender a aplicação da penalidade administrativa, constante da Portaria nº 128/2025, art. 1º, por 15 (quinze) dias, do período de 16/04 à 30/04/2025, retornando o seu cumprimento em 01/05/2025 à 15/05/2025.